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segunda-feira, 11 de junho de 2012

A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO

                                                 
Conceber a educação como direito humano diz respeito a considerar que as pessoas se diferenciam  dos outros seres vivos por uma característica inerente a sua espécie a vocação de produzir conhecimento e,por meio dele,transformar a natureza,organizar-se socialmente e elaborar cultura.
A educação é um elemento fundamental para a realização dessa vocação humana.Não apenas a educação escolar,mas a educação no seu sentido amplo,a educação pensada num sistema geral,que implica a educação escolar,mas que não  se basta nela,porque o processo educativo começa com o nascimento e termina apenas no momento da morte da pessoa.Isto pode ocorrer no âmbito familiar,na sua comunidade,no trabalho,junto com seus amigos,nas igrejas,etc.Os processos educativos permeiam a vida das pessoas.
Os sistemas escolares são parte deste processo educativo,em que aprendizagens básicas são desenvolvidas.Por meio deles ,conhecimentos essenciais são partilhados,normas.comportamentos e habilidades são construídos.Nas sociedades modernas,o conhecimento escolar é quase uma condição para  sobrevivência e bem -estar social.
Ao mesmo tempo,as pessoas que passam por processos educativos,e em particular pelo sistema escolar,
exercem melhor sua cidadania,pois tem melhores condições de realizar e defender os outros direitos humanos
(saúde,habitação,meio ambiente,participação política,etc).A educação escolar é base constitutiva na formação das pessoas,assim como na defesa e na promoção de outros direitos.
Por isso,também é chamado de Direito de Síntese,porque possibilita e potencializa a garantia de outros direitos,tanto no sentido de exigi-los como desfrutá-los -  atualmente,uma pessoa que nunca frequentou a escola tem mais dificuldades em realizar o direito ao trabalho,por exemplo.
Nos últimos anos,tem ganhado força a proposta de tratar a educação como um direito humano,graças à qual é possível alterar as opções políticas dos Estados e conceder um caráter prioritário ao desenvolvimento do direito à educação para todas as pessoas.O enfoque baseado em direitos humanos também ajuda a identificar a fonte e os (as) responsáveis  institucionais ou privados (as)pelas violações,bem como a possibilidade de obter uma reparação quando o direito é violado..
Obviamente,o direito à educação é muito mais amplo que o direito à escola,mas esta cartilha se propõe a discutir o direito à educação escolar e quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para efetivá-lo.
No caso do Brasil,este direito está estabelecido em leis há muitos anos.O que ocorre é que a garantia do direito à escolarização antecedeu a sua implantação,a sua efetivação.O fato de estar garantido em leis significa que este direito humano foi consagrado pelo Estado como um direito fundamental.No entanto,a existência dos direitos humanos independe deste formalismo jurídico,por estarem relacionados à garantia da dignidade humana,preceito que se sobrepõe a todos os poderes constituídos.
Ainda em relação ao direito à educação escolar,é necessário não a condicionar à necessidade do mercado,como função meramente voltada ao campo econômico.
Nos últimos anos,em virtude de políticas neoliberais e pela força dos valores do mercado,poucas vezes a educação é lembrada como um direito para formação para a cidadania,como formação geral das pessoas.O discurso que prevalece é o de reduzir a educação como função para o desenvolvimento econômico,para o mercado de trabalho,para formar mão-de-obra.A educação como direito humano pressupõe o desenvolvimento de todas as habilidades e potencialidades humanas,entre elas o valor social do trabalho,que não se reduz ao mercado.
O reconhecimento do direito à educação implica garantir que seja acessada por todas as pessoas.A equidade educativa significa igualar as oportunidades de todas as pessoas de acessar,permanecer e concluir a Educação Básica e, ao mesmo tempo,conseguir um ensino de alta qualidade,independente de origem étnica,racial,social ou geográfica.
O movimento da sociedade civil nos últimos anos vem produzindo e constituindo novos direitos,na defesa e no respeito às diferenças e pela superação das desigualdades.Quando estudamos e trabalhamos sob ponto de vista educacional,dos seus indicadores,essas diferenças estão claramente marcadas,pelas condições de gênero,raça,etnia,idade,local de moradia,etc.As desigualdades estão demarcadas fundamentalmente pelas condições econômicas dos grupos sociais.As condições de desigualdade social e as diferenças entre grupos estão inter-relacionadas,produzindo impactos nos indicadores.
Esses aspectos trazem para o campo educacional uma série de condicionamentos e lutas por direitos.Por exemplo,nos indicadores de escolaridade para as pessoas acima de 14 anos,as mulheres tem tido um desempenho muito melhor que os homens e efetuado um maior número de matrículas.É uma característica muito particular do Brasil se comparado a outros países do Terceiro Mundo.

CARACTERÍSTICAS  DO DIREITO A EDUCAÇÃO




DISPONIBILIDADE:
Significa que a educação gratuita (Ensino Fundamental) deve estar à disposição de todas as pessoas.A primeira obrigação do Estado brasileiro é assegurar que existam escolas de Ensino Fundamental para todas as pessoas.O estado não é necessariamente o único investidor para realização do direito à educação,mas as normas intencionais de direitos humanos obrigam-no a ser o investidor de última instancia.




ACESSIBILIDADE:
É a garantia de acesso à educação pública,disponível sem qualquer tipo de discriminação.A não-discriminação é um dos principais primordiais das normas internacionais de direitos humanos e se aplica a todos os direitos.A não -discriminação deve ser de aplicação imediata e plena.



ACEITABILIDADE:
É a garantia da qualidade da educação,relacionada aos programas de estudos,aos métodos pedagógicos e a qualidade dos professores.O Estado está obrigado a se assegurar que todas as escolas se ajustem aos critérios mínimos elaborados e a certificar-se de que a educação seja aceitável tanto para os pais como para os estudantes.



ADAPTABILIDADE:
Requer que a escola se adapte a seus alunos;que a educação corresponda à realidade imediata das pessoas,respeitando sua cultura,costumes,religião e diferenças;assim como às realidades mundiais em rápida evolução.

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